O decreto estipula que os indivíduos que recebem salários do orçamento do Estado têm direito a receber o seu salário integral da agência ou organização onde trabalham, com base na sua categoria, nível, cargo e demais benefícios previstos em lei, durante todo o período em que exercerem as suas funções.
Além dos auxílios mencionados acima, eles também têm direito a um adicional por trabalho perigoso e inseguro, calculado com base no número real de dias trabalhados. Especificamente, o nível 1 corresponde a 0,2 vezes o salário diário básico durante o expediente (aproximadamente 506.000 VND/dia); o nível 2 corresponde a 0,3 vezes o salário diário básico durante o expediente em situações de emergência que envolvam elementos perigosos ou inseguros, ou trabalho em áreas afetadas por desastres naturais, epidemias ou catástrofes graves (aproximadamente 759.000 VND/dia).
O nível 3 equivale a 0,4 vezes o salário diário básico ao desempenhar funções em situações de emergência que envolvam elementos particularmente perigosos ou de alto risco para a vida e a saúde (aproximadamente 1.012.000 VND/dia).

Os funcionários públicos, empregados e trabalhadores que desempenham funções de horário extraordinário no Comitê Diretivo, no Centro de Comando e no Escritório Permanente para Situações de Emergência têm direito ao pagamento de horas extras conforme estipulado pelo Governo .
Para aqueles que não recebem salários do orçamento do Estado , durante o período em que estiverem mobilizados para desempenhar funções em situação de emergência, conforme determinado por uma autoridade competente, terão direito a diárias de trabalho e auxílio-alimentação semelhantes aos concedidos aos membros da milícia mobilizados para o serviço.
Nos casos em que as tarefas são realizadas no período noturno (das 22h do dia anterior às 6h do dia seguinte), é concedido um adicional diário de, no mínimo, 50% do adicional diário vigente.
Além disso, este grupo também tem direito a um adicional diário para trabalho perigoso ou em condições de risco. Especificamente, o nível 1 corresponde a 0,5 vezes o valor do adicional diário; o nível 2 corresponde a 0,7 vezes o valor do adicional diário ao realizar tarefas que envolvam elementos perigosos ou em condições de risco, ou ao trabalhar em áreas afetadas por desastres naturais, epidemias ou catástrofes graves.
O nível 3 corresponde a uma vez o subsídio diário para trabalho realizado em situações de emergência que envolvam elementos particularmente perigosos ou que representem um elevado risco para a vida e a saúde.
Para os funcionários que trabalham em empresas e organizações que não recebem salários do orçamento do Estado, durante o período em que estiverem mobilizados para desempenhar funções em situação de emergência, a entidade mobilizadora deverá pagar-lhes diárias, auxílio-alimentação, diárias adicionais e outros benefícios previstos em lei.
As empresas e organizações que pagam salários durante o período de mobilização não devem pagar menos do que o salário mínimo regional, e esse valor pode ser incluído em seus custos de produção e gestão empresarial.
Além disso, o decreto estipula ainda que os indivíduos destacados ou mobilizados para desempenhar funções em situações de emergência em áreas distantes de seu local de residência, onde o deslocamento diário não seja viável, deverão receber alojamento, refeições, auxílio-transporte ou reembolso de passagens de trem/ônibus de ida e volta, de forma semelhante aos funcionários de nível comunal e servidores públicos.
Os funcionários assalariados que forem destacados ou mobilizados para desempenhar funções em situações de emergência, quando trabalharem em turnos noturnos (das 22h do dia anterior às 6h do dia seguinte), terão direito a um subsídio de alimentação adicional, com dois valores diferentes.
Especificamente, aqueles em serviço no nível 1, com duração de 2 horas a menos de 4 horas, têm direito a um adicional de alimentação equivalente a 0,5 vezes o valor básico diário da alimentação dos sargentos e soldados de infantaria que servem atualmente no Exército Popular do Vietnã.
O pessoal de nível 2 em serviço por 4 horas ou mais tem direito a um subsídio de alimentação adicional equivalente a uma vez o subsídio diário básico de alimentação dos sargentos e soldados de infantaria em serviço ativo no Exército Popular do Vietname.
O decreto entra em vigor a partir de 13 de julho.
Fonte: https://vietnamnet.vn/tu-13-7-phu-cap-lam-nhiem-vu-khan-cap-toi-hon-1-trieu-dong-ngay-2522027.html







