O Decreto Governamental 106/2024/ND-CP especifica políticas para apoiar e incentivar a melhoria da eficiência pecuária, incluindo: apoio à inseminação artificial de búfalos, bovinos e suínos; apoio à aquisição de reprodutores machos para búfalos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos e cervos; apoio à aquisição de matrizes de galinhas, patos e gansos; e incentivo ao tratamento de resíduos pecuários.
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| O apoio financeiro cobrirá no máximo 50% do valor dos produtos para tratamento de resíduos pecuários, a fim de incentivar sua aplicação nesse tipo de tratamento. |
Políticas para incentivar o tratamento de resíduos pecuários.
O Decreto 106/2024/ND-CP estipula apoio ao tratamento de resíduos pecuários para organizações e indivíduos envolvidos em atividades de pecuária, conforme previsto no inciso 2, artigo 21 do Decreto Governamental nº 13/2020/ND-CP, de 21 de janeiro de 2020, que fornece orientações detalhadas sobre a Lei da Pecuária.
As organizações e indivíduos mencionados receberão apoio de até 50% do valor dos produtos para tratamento de resíduos pecuários, a fim de incentivar sua aplicação nesse setor. Os níveis máximos de apoio são os seguintes: 5 milhões de VND por estabelecimento (criação de animais em pequena escala); 50 milhões de VND por estabelecimento (pequenas e médias propriedades rurais); 100 milhões de VND por estabelecimento (grandes propriedades rurais).
Simultaneamente, será concedido apoio de até 50% do valor das instalações de biogás para incentivar o tratamento de resíduos pecuários. Os níveis máximos de apoio são os seguintes: 7 milhões de VND/instalação (criação de animais em pequena escala); 300 milhões de VND/instalação (criação de animais em pequenas e médias propriedades); 1 bilhão de VND/instalação (criação de animais em grande escala).
Além disso, será concedido apoio para até 30% do custo de aquisição de suprimentos, equipamentos e testes para incentivar a criação de animais de acordo com os critérios de biossegurança e sanidade sanitária. Os valores máximos de apoio são os seguintes: 20 milhões de VND/estabelecimento (agricultura familiar); 50 milhões de VND/estabelecimento (pequena propriedade rural); 70 milhões de VND/estabelecimento (média propriedade rural); 200 milhões de VND/estabelecimento (grande propriedade rural).
Para serem elegíveis para apoio, as organizações e os indivíduos devem cumprir as seguintes condições:
- Cumpre as disposições dos artigos 55 e 56 e da cláusula 2 do artigo 57 da Lei sobre Criação de Gado.
- A criação de gado e aves e a construção de novas instalações de biogás devem cumprir as diretrizes técnicas do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural sobre o tratamento de resíduos pecuários, ou utilizar produtos para tratamento de resíduos pecuários que tenham sido publicados no portal eletrônico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, ou construir novas instalações de biogás e utilizar produtos para tratamento de resíduos pecuários que tenham sido reconhecidos como avanços técnicos no setor agrícola, especificamente na indústria pecuária.
Apoio à aquisição de machos reprodutores de búfalos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, cervos e matrizes de galinhas, patos e gansos.
O Decreto 106/2024/ND-CP estipula apoio às organizações e indivíduos envolvidos em atividades de pecuária familiar, conforme previsto no ponto d, cláusula 2, Artigo 21 do Decreto Governamental nº 13/2020/ND-CP, de 21 de janeiro de 2020, que fornece orientações detalhadas sobre a Lei da Pecuária.
Os níveis de apoio estão especificamente estipulados no Decreto 106/2024/ND-CP, conforme segue:
a) Um subsídio único de, no máximo, 30% do preço de compra de um dos seguintes animais machos para fins de reprodução: búfalo, gado, cabra, ovelha, porco ou veado-pintado.
Os níveis máximos de apoio são os seguintes: 15 milhões de VND por macho para búfalos e bovinos com 12 meses ou mais; 3 milhões de VND por macho para cabras e ovelhas com 6 meses ou mais; 10 milhões de VND por macho para suínos com 6 meses ou mais que tenham concluído o teste individual de produtividade; 10 milhões de VND por macho para cervos-pintados com 6 meses ou mais; no máximo 2 machos reprodutores por domicílio.
b) Um subsídio único de no máximo 30% do preço de compra de um dos seguintes tipos de matrizes: pintinhos, patos ou gansos de um dia de idade para fins de reprodução.
O nível máximo de apoio não ultrapassa 15.000 VND por animal; cada família agrícola recebe apoio para um máximo de 500 pintinhos, patos ou gansos reprodutores com um dia de idade.
Em relação à elegibilidade para o apoio, o Decreto 106/2024/ND-CP exige que organizações e indivíduos cumpram as normas do Artigo 56 e do inciso 2 do Artigo 57 da Lei da Pecuária. Devem adquirir matrizes com origem comprovada e qualidade garantida, em conformidade com a Lei da Pecuária, a Lei Veterinária e os documentos orientadores. Cada família criadora de animais só tem direito ao apoio uma vez. As matrizes de galinhas, patos e gansos devem ser inspecionadas e aprovadas após as 38 semanas de idade.
Fonte: https://thoibaonganhang.vn/co-so-chan-nuoi-duoc-ho-tro-xu-ly-chat-thai-154363.html








